Se você possui obras gravadas por outros artistas que distribuíram
as suas músicas nas plataformas digitais, você tem direitos autorais a receber. Estamos falando do Direito Autoral Digital.
Para começar, somente você ou a editora da sua obra podem recolher esses direitos autorais. Mas como se trata de um processo complexo que impossibilita para que você faça isso sozinho, nós, da Berger Mobile, podemos fazer esse trâmite para você uma vez que temos contratos diretos com as plataformas e, por isso, conseguimos recolher esses valores para todos os nossos compositores.
Neste processo, tudo é analisado e você, compositor, pode recolher a porcentagem referente à sua obra ou parte dela, ou seja, se tiverem outros compositores envolvidos, eles serão responsáveis em recolher a parte deles.
Ficou interessado sobre o Direito Autoral Digital de suas obras e suas gravações? Fale com a gente!